A conta de luz é um dos gastos recorrentes das famílias brasileiras e, muitas vezes, passa despercebida em relação aos detalhes das cobranças. Porém, é importante ficar atento, pois é possível que haja uma cobrança indevida do ICMS em alguns itens da fatura, o que pode resultar em um reembolso dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos.
Entenda o caso da cobrança indevida do ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a energia elétrica, por ser considerada uma mercadoria. O problema surge quando esse imposto é aplicado indevidamente sobre outras tarifas que compõem a conta de luz, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essas tarifas não são consideradas mercadorias, mas sim serviços, e, portanto, não deveriam ser tributadas com ICMS. Diversas decisões judiciais têm considerado a cobrança do ICMS sobre a TUST e a TUSD como indevida, uma vez que essas tarifas não representam o consumo de energia elétrica em si.
Por conta dessa irregularidade, muitos consumidores têm buscado o judiciário para solicitar a restituição dos valores pagos a mais devido à cobrança indevida do ICMS sobre essas tarifas. No entanto, é importante ressaltar que o tema ainda aguarda uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como calcular quanto posso receber de volta da conta de luz?
Para calcular o valor passível de restituição, é necessário revisar as últimas 60 faturas de energia elétrica, correspondentes aos últimos cinco anos. O consumidor deve identificar os valores cobrados pelas tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), juntamente com os encargos na fatura, e calcular o valor do ICMS que foi aplicado indevidamente sobre essas tarifas.
A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado, o tipo de consumidor e o consumo de energia, sendo comum que seja de 25%. Após identificar os valores das tarifas, é necessário multiplicá-los pela alíquota do ICMS para saber o valor indevidamente cobrado. O total da restituição será a soma dos valores obtidos nas 60 faturas.
Por exemplo, se em uma fatura de maio de 2017, o valor da transmissão foi de R$ 8,88 e o da distribuição foi de R$ 198,29, ambos com uma alíquota de 25% de ICMS, o cálculo seria: R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22 e R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57. Somando esses valores, teríamos R$ 51,79 de ICMS pago indevidamente apenas nessa fatura.
Além disso, é importante aplicar a correção monetária sobre os valores calculados, utilizando o índice determinado pelo tribunal de justiça do estado.
Como consigo a restituição do pagamento da conta de luz?
Para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, é necessário ingressar com uma ação judicial contra o estado, não contra a concessionária de energia. É válido para qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que deseje fazer a solicitação.
O primeiro passo é reunir as 60 últimas faturas de energia elétrica, que cobrem os últimos cinco anos. Caso essas faturas não estejam disponíveis, é possível solicitar a segunda via junto à concessionária de energia. Com as faturas em mãos, pode-se calcular os valores pagos a mais e entrar com o pedido de restituição na justiça.
Em resumo, ao identificar a cobrança indevida do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição na conta de luz, é possível buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A revisão das faturas, o cálculo correto e a entrada com a ação judicial são passos necessários para esse processo. Fique atento aos seus direitos como consumidor e busque a restituição caso se enquadre nessas condições.
Sou Isaac Fernandes, editor online do blog “Jornal O Imparcial”, dedicado a oferecer notícias, dicas e informações imparciais e precisas. Minha equipe e eu nos esforçamos para ser uma referência no mundo digital, proporcionando uma experiência informativa enriquecedora para nossos leitores.