Auxílio-doença ou auxílio-acidente? Veja QUAL deles é o melhor para sua situação!
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios distintos oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes. Embora ambos tenham o objetivo de proporcionar suporte durante períodos de incapacidade, é essencial compreender as diferenças entre eles para saber qual é o mais adequado para cada situação.
Auxílio-doença: como funciona e quem pode pedir?
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades devido a condições de saúde. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves.
Esse benefício pode ser concedido por até 240 dias, sendo que, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições desde julho de 1994, limitado ao novo salário mínimo vigente.
Com a reforma da previdência, ocorreram mudanças significativas que impactaram o auxílio-doença, tornando fundamental compreender as novas regras para solicitar esse benefício.
Auxílio-acidente: regras e quem pode solicitar?
Por outro lado, o auxílio-acidente é destinado aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa, mesmo após recuperarem a capacidade de trabalho. Esse benefício funciona como uma compensação para aqueles que enfrentam sequelas permanentes decorrentes de acidentes, seja no ambiente de trabalho ou não.
É importante ressaltar que o auxílio-acidente é voltado para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício devido à ausência de previsão legal. A legislação determina que o valor mensal corresponderá a 50% do salário de benefício.
Auxílio-doença acidentário: uma terceira opção
Além desses dois benefícios, há também o auxílio-doença acidentário, concedido nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidentes de trabalho. Nesses casos, o segurado fica impossibilitado de trabalhar devido a um acidente durante o exercício de suas atividades profissionais.
A legislação considera como acidente de trabalho não apenas os acidentes que ocorrem no local de trabalho, mas também doenças profissionais, acidentes decorrentes de contaminação acidental no trabalho, entre outros. Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no emprego, e a empresa deve depositar o FGTS mensalmente durante o período de afastamento.
Compreender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é essencial para que os trabalhadores saibam quais benefícios são mais adequados para suas situações específicas. Esses benefícios são fundamentais para garantir o sustento dos trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade.
Como solicitar um benefício por incapacidade?
Para solicitar um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o segurado pode acessar o portal Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. É necessário preencher os dados e anexar a documentação exigida, como atestado médico e documentos de identificação.
É importante informar o tipo de requerimento e, em caso de acidente de trabalho, a perícia deve ser realizada presencialmente. Após a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo sistema. Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e seguir o processo de solicitação com atenção.
Em resumo, tanto o auxílio-doença quanto o auxílio-acidente e o auxílio-doença acidentário são benefícios importantes oferecidos pelo INSS para auxiliar os trabalhadores em situações de incapacidade. Cada um desses benefícios possui suas próprias regras e particularidades, sendo fundamental compreender as diferenças entre eles para fazer a solicitação adequada conforme a situação específica de cada trabalhador.
Sou Isaac Fernandes, editor online do blog “Jornal O Imparcial”, dedicado a oferecer notícias, dicas e informações imparciais e precisas. Minha equipe e eu nos esforçamos para ser uma referência no mundo digital, proporcionando uma experiência informativa enriquecedora para nossos leitores.